terça-feira, 24 de junho de 2008

Interessante

Matéria que o aluno da Unisantos, Lucas Augusto publicou no jornal Atribuna.


"Louvável a iniciativa santista de prorrogar o prazo de licença gestante para as servidoras municipais.Oportuno ressaltar que a licença prevista na Constituição Federal foi concebida numa sociedade muito diferente da atual. Como efeito, naquela época o número de adoções era muito menor do que atualmente e o trâmite burocrático para a adoção muito maior.
Foi assim que o constituinte pensou numa licença gestante e não em uma licença maternidade. Não obstante serem ambas um direito da criança mais do que da prórpia mãe, pois é aquela que necessita por certo tempo de dedicação exclusiva da mãe.
Assim, seria razoável e oportuno que se fizesse uma interpretação extensiva, teleológica do preceito constitucional estendendo àqueles que desejam adotar uma criança a licença por igual período independente da idade da criança, pois qualquer que seja a idade dela necessitará de um tempo para se adaptar ao novo lar".

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